CRAVO E CANELA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812440676
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 19/02/1986
- Concessão
- 09/08/1988
- Vigência até
- 09/08/2028
Linha do tempo na RPI
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120017452 (14/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUALCessionário: BRAND BUSINESS GESTORA DE MARCAS LTDA
- 18/03/2014 · RPI 2254 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850120017452 (14/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: BRAND BUSINESS GESTORA DE MARCAS LTDAProcurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 2172 DE 21/08/2012,TENDO EM VISTA DECISÃO JUDICIAL.
- 21/08/2012 · RPI 2172
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 DA LPI C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI CESSIONÀRIA BRAND BUSINESS GESTORA DE MARCAS LTDA PET. 850120017452 DE 14/02/2012.
- 14/08/2012 · RPI 2171
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
FACE AO DECURSO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INT: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA
- 01/11/2011 · RPI 2130
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 DA LPI C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI CESSIONÀRIA BRAND BUSINESS GESTORA DE MARCAS LTDA PET. 810110402753 DE 04/03/2011.
- 08/12/2009 · RPI 2031
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/04/2008 · RPI 1944
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CRAVO E CANELA CALÇADOS E ARTEFATOS LTDA
- 20/04/2004 · RPI 1737
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/05/2001 · RPI 1582
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SAPATUS ASSESSORIA E LANCAMENTOS LTDA.
- 08/09/1998 · RPI 1446
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E REAPRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA DESTE, OU CÓPIA DO REQUERIMENTO DESTA ULTIMA, OU AINDA, DECLARAÇÃO DE QUE ESTA SENDO REQUERIDA, EM CASO DE CESSÃO DE REGISTRO, DE ACORDO COM AN 131/97
- 09/08/1988 · RPI 929 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- 09/08/1988 · RPI 929 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/12/1987 · RPI 894 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/08/1987 · RPI 877
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 07/04/1987 · RPI 859 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 05/08/1986 · RPI 824
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.