CRAVO & CANELA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823965643
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- BRAND BUSINESS GESTORA DE MARCAS LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 25/05/2001
- Concessão
- 09/10/2007
- Vigência até
- 09/10/2027
Linha do tempo na RPI
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120017452 (14/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUALCessionário: BRAND BUSINESS GESTORA DE MARCAS LTDA
- 18/03/2014 · RPI 2254 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850120017452 (14/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: BRAND BUSINESS GESTORA DE MARCAS LTDAProcurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 2172 DE 21/08/2012,TENDO EM VISTA DECISÃO JUDICIAL.
- 21/08/2012 · RPI 2172
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 DA LPI C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI CESSIONÀRIA BRAND BUSINESS GESTORA DE MARCAS LTDA PET. 850120017452 DE 14/02/2012.
- 14/08/2012 · RPI 2171
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
FACE AO DECURSO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INT: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA
- 08/11/2011 · RPI 2131
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 DA LPI C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI CESSIONÀRIA BRAND BUSINESS GESTORA DE MARCAS LTDA PET. 810110402753 DE 04/03/2011.
- 08/04/2008 · RPI 1944
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CRAVO E CANELA CALÇADOS E ARTEFATOS LTDA
- 09/10/2007 · RPI 1918 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/08/2006 · RPI 1860 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 07/08/2001 · RPI 1596 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.