Todos os pedidos com o nome Craton Aventuras

Craton Aventuras

924426063Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
924426063
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
27/09/2021
Concessão
29/10/2024
Vigência até
29/10/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CANASTRA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  4. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento

  5. 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900245255 (CANASTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2808. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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