CRAQUE DE BOLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823909735
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 10/05/2001
- Concessão
- 06/02/2008
- Vigência até
- 06/02/2028
Linha do tempo na RPI
- 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: ESTÚDIOS DE CINEMA, ALUGUEL DE FILMES PARA CINEMA, ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS, DE EDUCAÇÃO, DE LAZER, ENTRETENIMENTO, ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS, ESPETÁCULOS AO VIVO E SHOWS, PARQUE DE DIVERSÃO, SALAS DE CINEMA. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: PRODUÇÃO DE FILME, PRODUÇÃO DE FILME EM FITA DE VÍDEO, PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, ESPETÁCULOS DE ENTRETENIMENTO PELA TELEVISÃO. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: O cumprimento de exigência não trouxe documentos que comprovassem o uso de marca para os serviços aqui assinalados como caducos.
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para os serviços requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro.
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 06/02/2008 · RPI 1935 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 19/09/2006 · RPI 1863 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
- 31/07/2001 · RPI 1595 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.