CRANEUM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815364130
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 44
- Titular
- CORE CENTRO ODONTOLOGICO RADIOLOGIA ESPEC S/S LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 02/02/1990
- Concessão
- 21/04/1992
- Vigência até
- 21/04/2032
Linha do tempo na RPI
- 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160226979 (11/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CORE CENTRO ODONTOLÓGICO RADIOLOGIA ESPECIALIZADA S/S LTDA.Procurador: Daniela Moreira Fiorotto
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110175123 (25/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CORE CENTRO ODONTOLOGICO RADIOLOGIA ESPEC S/S LTDAProcurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
- 13/11/2007 · RPI 1923
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 01/02/2005 · RPI 1778
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/06/1999 · RPI 1483
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 21/04/1992 · RPI 1116 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C. LTDA.
- 17/12/1991 · RPI 1098
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT S/C LTDA
- 09/07/1991 · RPI 1075 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 12/03/1991 · RPI 1058
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA