CRACKERS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822002345
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- AZIZ JARJOUR & CIA LTDA.
- UF do titular
- DF
- Depósito
- 13/08/1999
- Concessão
- 28/09/2004
- Vigência até
- 28/09/2034
Linha do tempo na RPI
- 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Sérgio Ribeiro Da Silva e nomeado novo representante Ivonete Monteiro Barbosa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador AUREOLINO PINTO DAS NEVES e nomeado novo representante Sérgio Ribeiro Da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140245986 (20/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: AZIZ JARJOUR & CIA LTDA
- 28/09/2004 · RPI 1760 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/05/2004 · RPI 1739 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 16/11/1999 · RPI 1506 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.