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O que o INPI publicou
- Processo
- 812701844
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- PANDURATA ALIMENTOS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/07/1986
- Concessão
- 10/08/1999
- Vigência até
- 10/08/2029
Linha do tempo na RPI
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120092817 (19/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: PANDURATA ALIMENTOS LTDA.Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 19/06/2012 · RPI 2163
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 04/01/2011 · RPI 2087
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/08/2006 · RPI 1857
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES E SEDE ALTERADOS.
- 30/07/2002 · RPI 1647
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 25/01/2000 · RPI 1516
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FRITEX INDUSTRIA ALIMENTICIA S/A
- 10/08/1999 · RPI 1492 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/05/1999 · RPI 1480 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/02/1998 · RPI 1415 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
*INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES
- 03/06/1997 · RPI 1383
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. SUL AMERICA
- 03/12/1996 · RPI 1357
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO N§ 811217485 C/CAD. * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 16/01/1996 · RPI 1311 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 15/08/1995 · RPI 1289 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811217485 * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 31/03/1987 · RPI 858 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.