CRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811856380
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 21/12/1984
- Concessão
- 10/06/1986
- Vigência até
- 10/06/2006
Linha do tempo na RPI
- 22/04/2008 · RPI 1946 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 15/05/2007 · RPI 1897
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - CENTRAL RIOGRANDENSE DE AGROINSUMOS LTDA
- 06/08/1996 · RPI 1340
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ELIAS MARCO GUERRA ADVOGADOS
- 30/01/1996 · RPI 1313
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PETROPAR AGROFLORESTAL RIOGRANDENSES/A. (BR/RS) * INT ELIAS MARCO GUERRA ADVOGADOS
- 14/03/1995 · RPI 1267
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT ELIAS MARCOS GUERRA
- 20/12/1994 · RPI 1255
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT ELIAS MARCOS GUERRA
- 07/05/1991 · RPI 1066
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. OLVEBRA AGROPECUÁRIA LTDA (RS/BR) * * INT. ELIAS MARCAS GUERRA
- 06/03/1990 · RPI 1008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO NO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME *INT. SKO - DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES LTDA
- 10/06/1986 · RPI 816 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/02/1986 · RPI 800
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 08/10/1985 · RPI 781 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 28/05/1985 · RPI 762
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.