Todos os pedidos com o nome CR7

CR7

501681964Raven Industries, Inc.
Designação indeferida (mantida em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
501681964
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Raven Industries, Inc.
Depósito
28/07/2022
Vigência até
28/07/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS902

    Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação

    Anotado o cancelamento parcial relativo à parte da especificação da classe NCL(11) 9 conforme comunicação da Secretaria Internacional da OMPI.

  3. 17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO REFERENTE AO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO ATÉ DECISÃO FINAL EM EXAME DE CADUCIDADE REQUERIDA AO REGISTRO DE MARCA APONTADO COMO IMPEDITIVO À LUZ DO DISPOSTO NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.

  4. 20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  5. 28/11/2023 · RPI 2760 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS774Atenção

    Indeferimento de designação

    A marca é constituida por pseudônimo notório, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 9. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913383236 (CR7). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS772

    Exigência de mérito em designação

    Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  8. 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2859. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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