CR2
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822204932
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CR2 SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 19/11/1999
- Concessão
- 10/10/2006
- Vigência até
- 10/10/2016
Linha do tempo na RPI
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850130149425, de 02/08/2013, publicado na RPI 2376 em 19/07/2016.
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130149425 (02/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUALCessionário: CR2 SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA.
- 29/09/2009 · RPI 2021
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CR2 ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA
- 10/10/2006 · RPI 1866
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RPI 1827, DE 10.01.2006, TENDO EM VISTA ERRO NA ESPECIFICAÇÃO.
- 10/01/2006 · RPI 1827 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 02/08/2005 · RPI 1804 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 15/08/2000 · RPI 1545
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 25/01/2000 · RPI 1516 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.