CR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817527648
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- EMG CONFECCAO E COMERCIO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/11/1993
- Concessão
- 28/11/1995
- Vigência até
- 28/11/2035
Linha do tempo na RPI
- 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/09/2024 · RPI 2800 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.
- 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150170353 (03/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MEGA CONFECÇÃO E COMÉRCIO LIMITADA - ME
- 23/10/2012 · RPI 2181
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - CALIFORNIA RACING INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
- 29/05/2007 · RPI 1899
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/11/1995 · RPI 1304 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 04/07/1995 · RPI 1283
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 27/12/1994 · RPI 1256 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 21/06/1994 · RPI 1229
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES