CR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814232752
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 11/05/1988
- Concessão
- 12/05/1998
- Vigência até
- 12/05/2028
Linha do tempo na RPI
- 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/01/2015 · RPI 2298 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110014388 (26/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: SKF USA INC.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 05/10/2010 · RPI 2074
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 04/08/2009 · RPI 2013
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/08/2000 · RPI 1543
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.(S) 1º CHICAGO RAWHIDE MANUFACTURING COMPANY 2ºº CR INVESTMENTS, INC.
- 12/05/1998 · RPI 1429 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/01/1998 · RPI 1411 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. DANNEMANN
- 11/03/1997 · RPI 1371
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. DANNEMANN
- 01/10/1996 · RPI 1348
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 01/08/1995 · RPI 1287
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATE DECISAO FINAL EXAME CADUCIDADE REGISTRO N. 813514967 *INT. DANNEMANN
- 18/09/1990 · RPI 1033 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN
- 17/04/1990 · RPI 1014 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813514967*INT. DANNEMANN