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CR DISTRIBUIDORA

936243147classe 30CR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
Aguardando processamento da concessão do registro de marca
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O que o INPI publicou

Processo
936243147
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
30
Titular
CR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
17/09/2024
Concessão
18/08/2026
Vigência até
18/08/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/08/2026 · RPI 2902 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Tays Rodrigues de Souza Lima e nomeado novo representante LUIS RENATO PETRI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Alterada a especificação em vista dos esclarecimentos prestados na petição de cumprimento de exigência.

  4. 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reapresente a especificação indicando produtos ou serviços de apenas uma classe, uma vez que a especificação, tal como requerida na petição inicial inclui descrições de serviços e de produtos de classes diferentes. Para o cumprimento satisfatório e objetivo desta exigência, recomenda-se a leitura atenta da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice e das listas auxiliares à classificação, disponíveis gratuitamente no portal do INPI. Cabe observar que a requerente apresentou a mesma especificação para os processos nºs 936243147,936243350 e 936243007, respectivamente nas classes NCL 30, 39 e 35 e que, em princípio, a classificação de Nice não permite que um mesmo produto ou serviço se enquadre em classes diferentes. A título de exemplo, observe que os "serviços de distribuição [comércio]" e de "venda de produtos alimentícios" estão enquadrados na NCL 35. Os serviços de "distribuição [transporte]" encontram-se na NCL 39. Já os produtos "sorvete", "confeitos", calda de chocolate", "recheios para doces", "casquinha de sorvete", "sorbet e sorvete de açaí" estão classificados na NCL 30. O "açaí em pó", o "açaí em polpa (congelada ou não), o "purê de açaí", o "leite em pó" e a "batata congelada" estão alocados na NCL 29. O "açaí fresco" encontra-se na NCL 31.

  5. 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2902. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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