Todos os pedidos com o nome CR+C

CR+C

901634956classe 41Titular pessoa física
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
marcas parecidas na classe 41
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O que o INPI publicou

Processo
901634956
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
Titular pessoa física
Depósito
14/05/2009
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901464775 (R C), Processo 901464961 (R C) e Processo 901485837 (R C). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 10/12/2013 · RPI 2240 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores:Processo 901464961 (R C), Petição 850120134825 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901485837 (R C), Petição 850120134836 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901464775 (R C) e Petição 850120134803 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901464848 (R C)

  3. 10/12/2013 · RPI 2240 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18100016439 (07/05/2010) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19)Requerente: THE ORDER OF THE MILITIA CRUCIFERA EVANGELICADetalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30 (trinta) dias. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: para apresentação de manifestação à oposição, devolvidos 30 dias por já existir manifestação apresentada na petição nº 18100029306, depositada em 11/08/2010, que deverá ser considerada.

  4. 06/07/2010 · RPI 2061

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

    DEVOLVIDO O PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO. *INT.: PEDRO S. DE FRANCO CARNEIRO

  5. 09/03/2010 · RPI 2044 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810090234077 (visualizar no Portal INPI), de 01/09/2009

  6. 07/07/2009 · RPI 2009 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2446. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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