Todos os pedidos com o nome CQMQ VARIEDADES

CQMQ VARIEDADES

932598897classe 35Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
932598897
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
13/11/2023
Concessão
23/09/2025
Vigência até
23/09/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Informamos que a exigência referente ao saneamento da especificação foi devidamente cumprida, permitindo o regular prosseguimento do exame. Nesse sentido, a especificação do pedido foi alterada de modo a refletir corretamente a atividade informada pelo requerente, mediante a exclusão dos seguintes itens: Comércio [através de qualquer meio] de amianto; Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas; Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal.

  3. 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    No Brasil, a comercialização de produtos à base de amianto é proibida por uma série de decisões do STF, a saber: ADI 3356, ADI 3357, ADI 3937, ADI 3406, ADI 3470 e ADPF 109. Em face disso, esclareça a licitude do item ?Comércio [através de qualquer meio] de amianto? presente na especificação; ou substitua-o por outro item considerado lícito e compatível com a classe reivindicada; ou informe se deseja excluir o item da especificação. Além disso, o presente pedido foi depositado por pessoa física para identificar o comércio de produtos farmacêuticos e de uso medicinal ? atividade que, nos termos do art. 21 da Lei nº 5.991/73, do art. 2º da Lei nº 6.360/76 e da RDC nº 16/2014 da ANVISA, é restrita a pessoas jurídicas devidamente autorizadas pelo órgão sanitário competente. Assim sendo, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo, como pessoa física, dos itens ?Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas? e ?Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal?, ou, alternativamente, informe se deseja excluí-los da especificação. Ressaltamos que a simples apresentação de documentos que comprovem a participação do requerente, pessoa física, em empresa que desempenha atividades compatíveis com os serviços reivindicados não será suficiente para atender a esta exigência.

  4. 28/11/2023 · RPI 2760 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2855. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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