Todos os pedidos com o nome CQH PROGRAMA DE CONTROLE DE QUALIDADE HOSPITALAR

CQH PROGRAMA DE CONTROLE DE QUALIDADE HOSPITALAR

817596518ASSOCIACAO PAULISTA DE MEDICINA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817596518
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ASSOCIACAO PAULISTA DE MEDICINA
UF do titular
SP
Depósito
02/12/1993
Concessão
23/01/1996
Vigência até
23/01/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160014822 (20/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINAProcurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

  3. 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160040225 (01/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINAProcurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

  4. 24/07/2007 · RPI 1907

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 23/01/1996 · RPI 1312 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PROGRAMA DE CONTROLE DE QUALIDADE HOSPITALAR" * INT ADVOCACIA AROUCHE PEREIRA

  6. 22/08/1995 · RPI 1290

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT M LIGIA M AROUCHE P GAUSS

  7. 21/02/1995 · RPI 1264 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PROGRAMA DE CONTROLE DE QUALIDADE HOSPITALAR" *INT M. LIDIA

  8. 19/07/1994 · RPI 1233

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PROGRAMA DE CONTROLE DE QUALIDADE HOSPITALAR" * INT. BENEDITO AROUCHE PEREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2828. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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