CQ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819926949
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 27/05/1997
- Concessão
- 24/05/2005
- Vigência até
- 24/05/2025
Linha do tempo na RPI
- 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150090338 (13/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: GLAXOSMITHKLINE LLCDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 13/11/2012 · RPI 2184
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 09/12/2008 · RPI 1979
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 14/11/2006 · RPI 1871 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. TORTUGA COMPANHIA ZOOTÉCNICA AGRÁRIA (BR/SP)
- 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/01/2005 · RPI 1777 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 27/04/1999 · RPI 1477 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 819672610
- 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANIEL & CIA