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CPEM-CENTRO DE PSICOLOGIA ESPECIALIZADO EM MEDOS

827218583Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
827218583
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
PR
Depósito
02/03/2005
Concessão
17/02/2010
Vigência até
17/02/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Reemissão do certificado com correção no nome e endereço do titular, em conformidade com os dados constantes no formulário de pedido de registro de marca. Em caso de alteração de endereço, a atualização deverá ser solicitada por petição específica (código 348), acompanhada dos documentos comprobatórios.

  2. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 17/02/2010 · RPI 2041 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 12/01/2010 · RPI 2036 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 16/05/2006 · RPI 1845 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 020050041210 (RJ), de 25/05/2005

  6. 29/03/2005 · RPI 1786 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2618. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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