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CPC

822120836classe 6Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822120836
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
6
Titular
Titular pessoa física
Depósito
19/10/1999
Concessão
14/12/2004
Vigência até
14/12/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/12/2024 · RPI 2813 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140079469 (11/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COLDER PRODUCTS COMPANYProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  4. 14/12/2004 · RPI 1771

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    A PET.(RJ) 029140, DE 16/08/2004 FOI ALTERADA PARA NCL (8) 17, UMA VEZ QUE A CLASSE REIVINDICADA NESTA [NCL (8) 20] NÃO ABRIGA OS PRODUTOS ESPECIFICADOS.

  5. 15/06/2004 · RPI 1745 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

  6. 28/12/1999 · RPI 1512 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2813. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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