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CP CIRO PAIVA IMOBILIARIA

910050155classe 36CIRO PAIVA SOLUÇÕES IMOBILIARIAS S/S LTDA - ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
910050155
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
36
Titular
CIRO PAIVA SOLUÇÕES IMOBILIARIAS S/S LTDA - ME
UF do titular
CE
Depósito
28/09/2015
Concessão
18/08/2020
Vigência até
18/08/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  3. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2589. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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