Todos os pedidos com o nome COZINHA MARAVILHOSA DA OFÉLIA

COZINHA MARAVILHOSA DA OFÉLIA

815592264RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815592264
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A
UF do titular
SP
Depósito
20/07/1990
Concessão
18/02/1992
Vigência até
18/02/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120020159 (16/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDAProcurador: CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 21/03/2006 · RPI 1837

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 18/02/1992 · RPI 1107 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA

  6. 24/09/1991 · RPI 1086 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MARIA A. PAPPALEO

  7. 16/04/1991 · RPI 1063

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT MARIA AP PAPPALEO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2671. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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