COZINHA DOS FAMOSOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820091960
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 16
- Titular
- PERFIL BRASIL COMUNICACOES EIRELI
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/06/1997
- Concessão
- 04/12/2001
- Vigência até
- 04/12/2031
Linha do tempo na RPI
- 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110466387 (23/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: EDITORA CARAS S.A.Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCIDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110463956 (15/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: EDITORA CARAS S.A.Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCIDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110119873 (28/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: EDITORA CARAS S.A.Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCIDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 24/12/2002 · RPI 1668
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA ABRIL S.A.
- 04/12/2001 · RPI 1613 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/05/2001 · RPI 1584 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 08/03/2000 · RPI 1522
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ABRIL S/A.
- 10/08/1999 · RPI 1492
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA AZUL S/A
- 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT SONIA MARIA D'ELBOUX