COZINHA DA FAZENDA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814616437
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 02/12/1988
- Concessão
- 14/05/1991
- Vigência até
- 14/05/2031
Linha do tempo na RPI
- 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDES ALTERADAS.
- 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20110049349 (13/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: EDITORA GLOBO S.A.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 22/11/2005 · RPI 1820
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA
- 03/02/2004 · RPI 1726
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/12/2002 · RPI 1665
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES E SEDES ALTERADOS
- 16/04/1996 · RPI 1324
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA GLOBO S/A (BR-SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 14/05/1991 · RPI 1067 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN
- 19/02/1991 · RPI 1055
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 02/10/1990 · RPI 1035 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BILGLER & IPANEMA MOREIRA
- 24/04/1990 · RPI 1015
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA
- 13/03/1990 · RPI 1009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA RIO GRÁFICA LTDA.(BR/RJ) *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA