Todos os pedidos com o nome COZIL

COZIL

829023925classe 35COZIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
829023925
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
COZIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
30/03/2007
Concessão
06/10/2009
Vigência até
06/10/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100343126 (25/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: COZIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDAProcurador: JOSÉ MONTEIRODetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 10/04/2012 · RPI 2153

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. 20/07/2010 · RPI 2063 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Petição: 016100001710 (RS), de 01/04/2010

  6. 06/10/2009 · RPI 2022 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 28/07/2009 · RPI 2012 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 31/07/2007 · RPI 1908 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2495. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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