COZIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815539223
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 29/06/1990
- Concessão
- 12/05/1992
- Vigência até
- 12/05/2012
Linha do tempo na RPI
- 24/12/2013 · RPI 2242 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 810100343119 (25/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: COZIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDAProcurador: JOSÉ MONTEIRODetalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA NA RPI 2232 DE 15/10/2013, EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 810100343126 DE 25/08/2010.
- 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100343126 (25/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: COZIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDAProcurador: JOSÉ MONTEIRODetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 08/01/2013 · RPI 2192 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 25/10/2005 · RPI 1816
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/02/2005 · RPI 1779
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
ESPECIFICAÇÃO GÉNERICA.
- 11/12/2001 · RPI 1614
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO. * INT. JOSÉ MONTEIRO.
- 12/05/1992 · RPI 1119 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOSE MONTEIRO
- 14/01/1992 · RPI 1102
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JOSE MONTEIRO
- 27/08/1991 · RPI 1082 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. JOSE MONTEIRO
- 09/04/1991 · RPI 1062
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. JOSE MONTEIRO