COZALINDA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 918410410
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 08/10/2019
- Concessão
- 21/06/2022
- Vigência até
- 21/06/2032
Linha do tempo na RPI
- 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.
- 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, conforme item 8 do Manual de Marcas. Portanto, preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato. (CNPJ 58.063101000191)
- 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918073154 (Coisa mais Linda, Cabelos, Unhas e Cosméticos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
- 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)