Todos os pedidos com o nome COZALINDA

COZALINDA

918410410Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
918410410
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SC
Depósito
08/10/2019
Concessão
21/06/2022
Vigência até
21/06/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  3. 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, conforme item 8 do Manual de Marcas. Portanto, preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato. (CNPJ 58.063101000191)

  4. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  7. 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918073154 (Coisa mais Linda, Cabelos, Unhas e Cosméticos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

  9. 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2883. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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