COZ COZ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817056459
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- MODA COZ COZ LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 22/01/1993
- Concessão
- 28/10/2003
- Vigência até
- 28/10/2023
Linha do tempo na RPI
- 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Anotado o LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO realizada por meio do mandado 8211.2017.00374. Ofício nº 476/2021-rvt, Execução Fiscal nº 0025794-14.2002.403.6182, 11ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo. SEI INPI 52402.006918/2021-76.
- 09/05/2017 · RPI 2418 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora da presente marca determinada pelo Doutor(a) Simone Schroder Ribeiro, Juiz(a) da 11ª Vara - Fiscal - SP Subseção Judiciária em São Paulo, Mandado nº 8211.2017.00374, Execução Fiscal nº 0025794-14.2002.403.6182, Controle de Documentos INPI 287128.
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130213137 (21/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: MODA COZ COZ LTDA - MEProcurador: Gevalci Oliveira Prado
- 21/11/2006 · RPI 1872
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS COZ COZ LTDA
- 28/10/2003 · RPI 1712 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/07/2003 · RPI 1699 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 24/04/2001 · RPI 1581 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 19/09/2000 · RPI 1550 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 812213696
- 08/09/1998 · RPI 1446 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 08/06/1993 · RPI 1175 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PEDS. 812213696,814284078 E 814647618 *INT. GEVALCI OLIVEIRA PRADO