Todos os pedidos com o nome COWORKING VIVA SPACE

COWORKING VIVA SPACE

921422075classe 36Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
921422075
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
36
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
BA
Depósito
25/11/2020
Concessão
31/10/2023
Vigência até
31/10/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  5. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916868770 (VIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS), 921209703 (Viva Imob) e petição de nulidade administrativa nº 850180236377 referente ao registro nº 906413761 (VIVVA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905377630 (VIVVA RESIDENCIAL CLUBE JACAREÍ), Processo 911338101 (VIVA COWORKING), Processo 902515381 (VIVA IMÓVEIS), Processo 826254675 (VIVA IMÓVEIS) e Processo 906413958 (VIVVA RESIDENCIAL CLUBE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2756. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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