COVOLAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813035031
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- COVOLAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/09/1986
- Concessão
- 02/08/1988
- Vigência até
- 02/08/2018
Linha do tempo na RPI
- 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 810070073507 (19/10/2007) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)Requerente: COVOLAN INDUSTRIA TEXTIL LTDAProcurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO.
- 15/01/2013 · RPI 2193
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE. REC.: TÊXTIL CANATIBA LTDA (BR/SP)
- 14/04/2009 · RPI 1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/08/2007 · RPI 1911
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 20/02/2001 · RPI 1572
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. TEXTIL CANATIBA LTDA (SP) PET.(SP) 041307 DE 09/10/2000.
- 07/07/1998 · RPI 1437
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/08/1988 · RPI 928 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/04/1988 · RPI 912
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 29/12/1987 · RPI 897 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 25/08/1987 · RPI 879
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.