COVIZZI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826918565
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 23/09/2004
- Concessão
- 04/05/2010
- Vigência até
- 04/05/2020
Linha do tempo na RPI
- 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
1) Prenotada a transferência de titularidade da marca, de MASSA FALIDA INDÚSTRIA DE DOCES MIRASSOL LTDA para ADEMAR ROBERTO DE BARROS, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara da Comarca de Mirassol/SP. Processo nº 0008766-31.2006.8.26.0358. Processo INPI nº 52402.005118/2023-08. 2) A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.
- 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a manutenção da presente marca, independentemente do recolhimento de taxas ou formalização de requerimento de renovação de registros, a fim de assegurar a vigência do registro até a efetiva substituição do titular mediante alienação judicial, impedindo a extinção do registro pelo decurso do prazo, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara da Comarca de Mirassol/SP - Processo nº 0008766-31.2006.8.26.0358. Processo INPI nº 52402.003525/2020-20.
- 04/05/2010 · RPI 2052 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/02/2010 · RPI 2040 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 04/04/2006 · RPI 1839 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 046100 (SP), de 15/12/2004
- 19/10/2004 · RPI 1763 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.