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O que o INPI publicou
- Processo
- 820389056
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 43
- Titular
- MARRIOTT WORLDWIDE CORPORATION
- Depósito
- 14/11/1997
- Concessão
- 25/05/2004
- Vigência até
- 25/05/2034
Linha do tempo na RPI
- 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2747 em 29/08/2023, tendo em vista o deferimento da desistência de petição nº 850230368914, de 04/08/2023. Homologada a desistência da petição nº 850230367184, de 03/08/2023.
- 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130248060 (03/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Marriott Wolrdwide CorporationProcurador: VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHODetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130247261 (18/12/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Marriott Worldwide CorporationProcurador: VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO
- 25/05/2004 · RPI 1742 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/02/2004 · RPI 1727 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 03/09/2002 · RPI 1652
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 30/10/2001 · RPI 1608 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 02/01/2001 · RPI 1565 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.(S) 811628434 E 814808646.
- 08/09/1998 · RPI 1446 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.