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O que o INPI publicou
- Processo
- 815672020
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- EVONIK OPERATIONS GMBH
- Depósito
- 02/08/1990
- Concessão
- 05/05/1992
- Vigência até
- 05/05/2032
Linha do tempo na RPI
- 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850160198948 (08/09/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: Evonik Degussa GmbHProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Especificação corrigida.
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120030925 (07/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: EVONIK DEGUSSA GMBHProcurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 26/07/2011 · RPI 2116
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/07/2010 · RPI 2064
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES E SEDE ALTERADOSPET. (SP) Nº 018080053108 DE 22/08/2008.
- 13/06/2006 · RPI 1849
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DEGUSSA-HÜLS AKTIENGESELLSCHAFT
- 02/05/2000 · RPI 1530
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DEGUSSA AKTIENGESELLSCHAFT
- 05/05/1992 · RPI 1118 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 07/04/1992 · RPI 1114
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER
- 12/11/1991 · RPI 1093 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 30/04/1991 · RPI 1065
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA