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COUMATEK

822486482classe 5NEOGEN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822486482
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
NEOGEN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
28/02/2000
Concessão
12/09/2006
Vigência até
12/09/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/01/2026 · RPI 2870 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.

  4. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160201716 (12/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ROGAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPPProcurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

  6. 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110002552 (06/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ROGAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPPProcurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  7. 12/09/2006 · RPI 1862 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 02/08/2005 · RPI 1804 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 25/07/2000 · RPI 1542 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2870. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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