COUGAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816432210
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COUGAR PRODUTOS AUTOMOBILISTICOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/10/1991
- Concessão
- 02/04/1996
- Vigência até
- 02/04/2016
Linha do tempo na RPI
- 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 23/10/2012 · RPI 2181
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PREJUDICADO O EXAME DA PETIÇÃO (RJ) 032948, DE 02/10/1996, TENDO EM VISTA A DECISÃO JUDICIAL PUBLICADA NA RPI 2065, DE 03/08/2010.
- 03/08/2010 · RPI 2065
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME ACÓRDÃO DO TRF DA 2A. REGIÃO, QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO, MANTENDO A SENTENÇA QUE HAVIA RECONHECIDO A DECADÊNCIA DO DIREITO DE POSTULAR A ANULAÇÃO DAS MARCAS 006917666 E 006917674 E DECLARADO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DE ANULAÇÃO DAS MARCAS DE NOS. 817846379, 816432210, 817846344, 817846352, 818570814. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 99.0010861-2 E INPI Nº 003791/99.
- 29/04/2008 · RPI 1947
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/01/2000 · RPI 1515
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO JUDICIAL INSTAURADO.
- 18/01/2000 · RPI 1515
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA, DÉCIMA QUARTA VF(RJ), N° 990010861-2. PROCESSO INPI N° 003791/99.
- 07/01/1997 · RPI 1362
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ.FORD MOTOR COMPANY (US) * INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 02/04/1996 · RPI 1322 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 15/08/1995 · RPI 1289
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 21/02/1995 · RPI 1264 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS
- 12/07/1994 · RPI 1232
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1224, DE 17/05/94 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. REMARCA REG. M E PAT S/C LTDA
- 12/07/1994 · RPI 1232
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. W. A. DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1224, DE 17/05/94, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. REMARCA REG DE M E PAT S/C LTDA
- 17/05/1994 · RPI 1224
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. REMARCA REG. DE M. E PAT. S/C LTDA
- 17/05/1994 · RPI 1224
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. W.A. DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIOLTDA (BR/SP)RETIFICACAO DA RPI 1172, DE 18/05/93 TENDO EM VISTA INCORRECAO NO NOME DO TITULAR *INT. ROMARCA REG. DE M. E PAT. S/C LTDA
- 18/05/1993 · RPI 1172
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. W.A. DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIOLTDA (BR/SP) *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 01/12/1992 · RPI 1148
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DOS REG(S) 006917666 E 006917674 C/CADUCIDADE E PED(S) 815293950, 815468369 *INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 16/06/1992 · RPI 1124 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED(S) 815293950 815468369 * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA