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O que o INPI publicou
- Processo
- 006917674
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 11/04/1978
- Concessão
- 25/04/1979
- Vigência até
- 25/04/2019
Linha do tempo na RPI
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850140068886 (14/04/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: Airbus HelicoptersProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140068886 (14/04/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: Airbus HelicoptersProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 21/09/2010 · RPI 2072
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/08/2010 · RPI 2065
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME ACÓRDÃO DO TRF DA 2A. REGIÃO, QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO, MANTENDO A SENTENÇA QUE HAVIA RECONHECIDO A DECADÊNCIA DO DIREITO DE POSTULAR A ANULAÇÃO DAS MARCAS 006917666 E 006917674 E DECLARADO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DE ANULAÇÃO DAS MARCAS DE NOS. 817846379, 816432210, 817846344, 817846352, 818570814. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 99.0010861-2 E INPI Nº 003791/99.
- 18/01/2000 · RPI 1515
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA, DÉCIMA QUARTA VF(RJ), N° 990010861-2. PROCESSO INPI N° 003791/99.
- 13/07/1999 · RPI 1488
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/08/1994 · RPI 1238
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. W.A. DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIOLTDA. (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1231, DE 05/07/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. REMARCA REG. DE M. E PAT. S/C LTDA.
- 05/07/1994 · RPI 1231
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. W.A DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR-SP) RETIFICACAO DA RPI 1224 DE 17/05/94 POR INCORRECAO NO NOME DO TITULAR *INT. REMARGA-REGISTRO DE M. E P.S/C LTDA
- 17/05/1994 · RPI 1224
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CES.W.A. DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(BR/SP) RETIFICACAO DA RPI 1171, DE 11/05/93 TENDO EM VISTA INCORRECAO NO NOME DO TITULAR *INT. REMARCA REG. DE M. E PATS. S/C LTDA
- 11/05/1993 · RPI 1171
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. W.A. DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 05/01/1993 · RPI 1153
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
* INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 18/08/1992 · RPI 1133
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGACAO DE CADUCIDADE REC. INTERMARINEINDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. REMARCA REG. DE M. E P. S/C LTDA
- 14/04/1992 · RPI 1115
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATS S/C LTDA
- 03/09/1991 · RPI 1083
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. INTERMARINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR-SP) - PET. (SP)- 011988, DE 10/05/91. *INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
- 01/11/1988 · RPI 941
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.