COTUBAINA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820607762
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 13/03/1998
- Concessão
- 16/12/2008
- Vigência até
- 16/12/2028
Linha do tempo na RPI
- 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Na ação ordinária anulatória n° 0818280-65.2010.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que deu ?provimento ao recurso e à remessa necessária para reformar a sentença julgar improcedente o pedido, mantendo o registro nº 820.607.762, da marca ?COTUBAÍNA?, na forma como concedido pelo INPI?. Processo INPI n° 52400.004595/2010-4.
- 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/12/2010 · RPI 2086
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF/RJ - Nº 2010.51.01.818.280 -2 E Nº INPI 4595/2010
- 16/12/2008 · RPI 1980 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 17/08/2004 · RPI 1754 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 817284281
- 30/05/2000 · RPI 1534 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. FERRÁSPARI S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS (BR/SP)
- 26/05/1998 · RPI 1431 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.