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O que o INPI publicou
- Processo
- 824911156
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/08/2002
- Concessão
- 16/06/2020
- Vigência até
- 16/06/2030
Linha do tempo na RPI
- 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Reapresente a procuração do cessionário, devidamente assinada, tendo em vista não ser possível identificar se a certificação foi homologada por autoridade credenciada constante da relação disponível no portal do ITI.
- 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CESSÃO AVERBADA EM REGIME DE COTITULARIDADE. CEDENTE: "E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY", SEDE ESTABELECIDA EM DELAWARE, US, À CHESTNUT RUN PLAZA, 974 CENTER ROAD - WILMINGTON 19805. CESSIONÁRIAS: "NUFARM AMERICAS INC.", SEDE ESTABELECIDA EM ILINOIS, US, À 11901 SOUTH AUSTIN AVENUE, ALSIP 60803 e "SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.", CNPJ Nº 07.467.822/0001-26.
- 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Tendo em vista o comunicado publicado na RPI 2175, DE 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU)", respaldado pelo item 3.3 do Manual de Marcas: "COMO REGRA GERAL, CADA GRU SERÁ USADA PARA A SOLICITAÇÃO DE UM SERVIÇO ESPECÍFICO, COM O PROTOCOLO DO RESPECTIVO FORMULÁRIO. EXCEÇÕES A ESTA REGRA SÃO OS SERVIÇOS DISPENSADOS DE FORMULÁRIO E AS COMPLEMENTAÇÕES DE RETRIBUIÇÃO", cumpra as exigências a seguir: 1)Promova em separado a transferência de ?NUFARM AMERICAS INC? para o cessionário final ?SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.?, em novo formulário de anotação de transferência de titular decorrente de cessão. Recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência no exato valor da tabela de retribuição vigente à data do cumprimento da presente exigência. Esclarecemos que a presente petição, caso a exigência em pauta seja temporânea e satisfatoriamente cumprida, será, nos moldes do Art. 220 da LPI, aproveitada para a averbação da primeira cessão, de ?E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY? (atual titular no Cadastro de Marcas) e os cotitulares ?SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.? (?Cessionária 1?) e ?NUFARMAMERICAS INC? (?Cessionária 2?). 2)Apresente procuração com os poderes específicos aos quais se refere o Art. 217 da LPI., devidamente outorgada pela co-cessionária ?NUFARM AMERICAS INC?.
- 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092.
- 03/11/2009 · RPI 2026
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ENTEK CORPORATION
- 13/05/2008 · RPI 1949 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 29/05/2007 · RPI 1899 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VI DO ART. 124 DA LPI
- 22/10/2002 · RPI 1659 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.