Todos os pedidos com o nome COTTON

COTTON

814523277
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814523277
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
04/10/1988
Concessão
28/08/1990
Vigência até
28/08/2000
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/01/2002 · RPI 1621 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ARTIGO 142 DA LPI.

  2. 23/11/1999 · RPI 1507 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

  3. 23/03/1999 · RPI 1472

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.NEMANASHI COM DE COSMÉTICOS LTDA(BR/SP)

  4. 27/01/1998 · RPI 1414 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO.

  5. 14/01/1997 · RPI 1363

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CREMER S/A (BR/SC) PET (SP) 034611 DE 26/10/96 * INT MIRIAM DE LUCCA

  6. 28/08/1990 · RPI 1030 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL

  7. 06/03/1990 · RPI 1008

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL

  8. 19/09/1989 · RPI 987 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL

  9. 11/04/1989 · RPI 964

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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