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O que o INPI publicou
- Processo
- 814523277
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 04/10/1988
- Concessão
- 28/08/1990
- Vigência até
- 28/08/2000
Linha do tempo na RPI
- 29/01/2002 · RPI 1621 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ARTIGO 142 DA LPI.
- 23/11/1999 · RPI 1507 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.
- 23/03/1999 · RPI 1472
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.NEMANASHI COM DE COSMÉTICOS LTDA(BR/SP)
- 27/01/1998 · RPI 1414 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO.
- 14/01/1997 · RPI 1363
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CREMER S/A (BR/SC) PET (SP) 034611 DE 26/10/96 * INT MIRIAM DE LUCCA
- 28/08/1990 · RPI 1030 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL
- 06/03/1990 · RPI 1008
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL
- 19/09/1989 · RPI 987 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL
- 11/04/1989 · RPI 964
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL