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COTTON UP

816750424PARADIGMA MODA JOVEM LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
816750424
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
PARADIGMA MODA JOVEM LTDA
UF do titular
DF
Depósito
12/06/1992
Concessão
16/02/1994
Vigência até
16/02/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140032680 (14/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Paradigma Moda Jovem LtdaProcurador: HELVIO TARCISIO DE ARAUJO

  3. 13/02/2007 · RPI 1884

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 30/04/1996 · RPI 1326

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. HELVETEL ROUPAS LTDA (BR/DF) * INT O PROPRIO

  5. 27/06/1995 · RPI 1282 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO DEVIDAMENTE DATADO COM DUAS TESTEMUNHAS QUALIFICADAS E FIRMAS DEVIDAMENTE RECONHECIDAS *INT. O PRÓPRIO

  6. 16/02/1994 · RPI 1211 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. O PROPRIO

  7. 03/08/1993 · RPI 1183

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PRÓPRIO

  8. 06/04/1993 · RPI 1166 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

  9. 01/12/1992 · RPI 1148

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. O PROPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2775. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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