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COTTON & CIA

817591079MAEDA S/A AGROINDUSTRIAL
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O que o INPI publicou

Processo
817591079
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MAEDA S/A AGROINDUSTRIAL
UF do titular
SP
Depósito
25/11/1993
Concessão
01/10/1996
Vigência até
01/10/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 15/01/2008 · RPI 1932

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 19/06/2007 · RPI 1902

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - MAEDA S/A AGROINDUSTRIAL

  4. 23/05/2000 · RPI 1533

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MAEDA S A INDUSTRIA E COMERCIO

  5. 03/11/1998 · RPI 1452

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. 25/02/1998 · RPI 1418

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ: FILOBEL INDUSTRIAL TEXTEIS DO BRASIL LTDA (BR/SP)

  7. 01/10/1996 · RPI 1348 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  8. 19/03/1996 · RPI 1320

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    NO CONJUNTO * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  9. 15/08/1995 · RPI 1289 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO-REC.: FILOBEL INDUSTRIAS TEXTEIS DO BRASIL LTDA (SP) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 07/02/1995 · RPI 1262 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL

  11. 19/07/1994 · RPI 1233

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. UNIAO FEDERAL M P S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2422. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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