COTTON & CIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817591044
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- MAEDA S/A AGROINDUSTRIAL
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 25/11/1993
- Concessão
- 06/02/1996
- Vigência até
- 06/02/2016
Linha do tempo na RPI
- 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 15/01/2008 · RPI 1932
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/06/2007 · RPI 1902
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MAEDA S/A AGROINDUSTRIAL
- 23/05/2000 · RPI 1533
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MAEDA S A INDUSTRIA E COMERCIO
- 06/02/1996 · RPI 1314 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CIA" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 12/09/1995 · RPI 1293
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 01/03/1995 · RPI 1265 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "& CIA" * INT. UNIÃO FEDERAL
- 19/07/1994 · RPI 1233
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA