Todos os pedidos com o nome COTTON CANDY

COTTON CANDY

501556591Bloom Fresh International Limited
Registro de marca em vigor (Madri)
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

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O que o INPI publicou

Processo
501556591
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Bloom Fresh International Limited
Depósito
27/12/2019
Concessão
19/03/2024
Vigência até
27/12/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS900

    Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação

    Sede alterada conforme comunicação da Secretaria Internacional da OMPI.

  2. 21/05/2024 · RPI 2785 · IPAS901

    Anotação de transferência de titularidade em designação

  3. 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  4. 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS535Boa notícia

    Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)

    Reformado o indeferimento com relação as classes NCL(11) 29 e 31.

  7. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento parcial

  8. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS781Boa notícia

    Deferimento parcial de designação

    A marca é constituida por "Cotton candy" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11)30. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)29: Processo 918497027 (ALGODÃO DOCE) e NCL(11-0)31: Processo 918497205 (ALGODÃO DOCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2867. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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