COTTON CANDY
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 501556591
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Bloom Fresh International Limited
- Depósito
- 27/12/2019
- Concessão
- 19/03/2024
- Vigência até
- 27/12/2029
Linha do tempo na RPI
- 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS900
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Sede alterada conforme comunicação da Secretaria Internacional da OMPI.
- 21/05/2024 · RPI 2785 · IPAS901
Anotação de transferência de titularidade em designação
- 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS770Boa notícia
Concessão de registro em designação
- 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS535Boa notícia
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Reformado o indeferimento com relação as classes NCL(11) 29 e 31.
- 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento parcial
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS781Boa notícia
Deferimento parcial de designação
A marca é constituida por "Cotton candy" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11)30. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)29: Processo 918497027 (ALGODÃO DOCE) e NCL(11-0)31: Processo 918497205 (ALGODÃO DOCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS756
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)