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Cotton Brazil

924299878classe 41ABRAPA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
924299878
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
ABRAPA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO
UF do titular
DF
Depósito
16/09/2021
Concessão
16/05/2023
Vigência até
16/05/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Republicado o presente pedido de registro tendo em vista a alteração da natu-reza da marca, de coletiva para de serviço, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850220438105.

  4. 13/09/2022 · RPI 2697 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    De acordo com Art. 123, inciso III da Lei nº 9.279/1996, a marca coletiva (MC) é ?aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade?. Assim, a MC pode assinalar produtos ou serviços: 1) fornecidos apenas pelos membros (pessoas físicas e/ou jurídicas) da Associação; ou 2) fornecidos pelos membros bem como pela própria Associação. No entanto, a MC não assinala produtos ou serviços fornecidos apenas pela Associação. Em caso de produtos ou serviços fornecidos apenas pela Associação, a natureza correta é marca de serviço em lugar de marca coletiva. Aparentemente, o serviço contido na especificação será prestado somente pela Associação que requereu o pedido de registro da marca, sendo neste caso uma marca de serviço. Assim, informe, em cumprimento de exigência, se tal serviço será prestado: 1) apenas pelos associados; ou 2) pelos associados e Associação; ou 3) apenas pela Associação, sendo neste terceiro caso uma marca de serviço. Informe ainda se deseja alterar o pedido para a natureza marca de serviço. Em caso de o pedido ter sido corretamente feito, ou seja, de fato se deseja o registro de uma marca coletiva, é necessário apresentar o Regulamento de Utilização, de acordo com o Art. 147 da Lei nº 9.279/1996 c/c Arts. 71 e 72 da Portaria INPI 08/2022. Um modelo do mesmo encontra-se disponível no site do INPI em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Modelo-de-Regulamento-de-uso

  5. 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2732. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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