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COTRISEL

811154670COOPERATIVA TRITICOLA SEPEENSE LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
811154670
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
COOPERATIVA TRITICOLA SEPEENSE LTDA
UF do titular
RS
Depósito
02/05/1983
Concessão
15/12/1987
Vigência até
15/12/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/02/2009 · RPI 1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 12/08/1997 · RPI 1393

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA.

  4. 15/12/1987 · RPI 895 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 01/09/1987 · RPI 880

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. 30/10/1984 · RPI 732

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2414. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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