COTRIJUÍ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822881136
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 18/05/2000
- Concessão
- 18/07/2006
- Vigência até
- 18/07/2036
Linha do tempo na RPI
- 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador Cezar Augusto Dufloth com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301160000835 (25/07/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DECRETAÇÃO MM.JUÍZ FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL-2ª UAA EM IJUÍ-CAUTELAR FISCAL Nº 5000818-91.2016.4.04.7133/RS-OFÍCIO Nº 710002680288-CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 275665.
- 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160033496 (22/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA & INDUSTRIAL - COTRIJUI
- 15/06/2010 · RPI 2058
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 18/07/2006 · RPI 1854 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/04/2006 · RPI 1839 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 19/09/2000 · RPI 1550 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.