COTRIEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817445153
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COOPERATIVA TRITICOLA DE ESPUMOSO LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 31/08/1993
- Concessão
- 12/11/1996
- Vigência até
- 12/11/2016
Linha do tempo na RPI
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 25/09/2007 · RPI 1916
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/11/1996 · RPI 1354 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN
- 28/05/1996 · RPI 1330
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
NA CLASSE 20, ITEM 10 * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN
- 31/10/1995 · RPI 1300 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC (BR/SP) COOPERATIVA TRITICOLA ERECHIM LTDA * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN
- 25/04/1995 · RPI 1273
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PETIÇÃO DE RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO * INT. AGÊNCIA GAÚCHA DEMARCAS E PATENTES LTDA
- 11/10/1994 · RPI 1245 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SKO DIREITOS DA PROP. INDL.
- 29/03/1994 · RPI 1217
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. SKO DIREITOS DA PROP. IND.