Todos os pedidos com o nome COTRICARBONO

COTRICARBONO

931804191classe 36Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
931804191
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
36
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RS
Depósito
05/09/2023
Concessão
11/11/2025
Vigência até
11/11/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Promovida a adequação da especificação, com exclusão, para melhor enquadramento à classe requerida e em conformidade com o cumprimento de exigência apresentado.

  3. 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação podendo abranger diversas classes. Cumprir na NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI, ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe 29 ?Carne, peixe, aves e caça; extratos de carne; legumes e verduras em conserva, secos e cozidos; geleias, doces e compotas; ovos, leite e laticínio; óleos e gorduras comestíveis? ou na Classe 31 ?Produtos agrícolas, hortícolas, florestais e grãos não incluídos em outras classes; frutas, legumes e verduras frescos; sementes, plantas e flores naturais; alimentos para animais, malte, animais vivos? ou na 35 ?Serviços de Propaganda? ou na 36 ?Análise e gestão de crédito;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Cooperativa de crédito;Intermediação de créditos de carbono;Locação de fazendas;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados; cooperativa de credito? ou na 39 ?Transporte; embalagem e armazenagem de produtos, organização de viagens? ou ainda na Classe 44 ?serviços de agricultura, de horticultura e de silvicultura; serviços médicos; serviços veterinários; serviços de higiene e beleza para seres humanos ou animais?. Além disso, de acordo com o que dispõe o artigo 128 §1º, preste esclarecimentos quanto aos serviços financeiros, serviços de cooperativa e aqueles prestados por entidades de representação de classe, reivindicados no pedido de registro, de acordo com a atividade declarada, uma vez que se trata de atividades preferencialmente exercidas por pessoa jurídica e o pedido foi protocolado por pessoa física. O requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida.

  4. 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2862. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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