Todos os pedidos com o nome COTRAST

COTRAST

817724257COTRAST ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
817724257
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
COTRAST ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
UF do titular
SP
Depósito
17/02/1994
Concessão
08/10/1996
Vigência até
08/10/2026
Receba um alerta quando COTRAST se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/11/2008 · RPI 1974

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 08/10/1996 · RPI 1349 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT JOSE ANTONIO DE SOUZA

  4. 26/03/1996 · RPI 1321

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE Á EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS

  5. 24/10/1995 · RPI 1299

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

  6. 09/05/1995 · RPI 1275 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

  7. 11/10/1994 · RPI 1245

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2417. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.