COTRASA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816759847
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- COTRASA VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 01/07/1992
- Concessão
- 08/03/1994
- Vigência até
- 08/03/2034
Linha do tempo na RPI
- 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130168198 (19/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COTRASA COMÉRCIO DE TRANSPORTES E VEÍCULOS LTDAProcurador: Elsi Luisa Parron Buiar
- 05/11/2013 · RPI 2235 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110401509 (02/03/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: ELSI LUISA PARRON BUIARCessionário: BATTISTELLA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
- 20/08/2013 · RPI 2224 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810110401509 (02/03/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: COTRASA COMERCIO DE TRANSPORTES E VEICULOS LTDAProcurador: ELSI LUISA PARRON BUIARDetalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE PROCURAÇÃO EM NOME DA EMPRESA BATTISTELLA VEÍCULOS PESADOS LTDA. INT: ELSI LUISA PARRON BUIAR.
- 26/12/2006 · RPI 1877
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/03/1994 · RPI 1214 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. O PRÓPRIO
- 08/09/1993 · RPI 1188
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 04/05/1993 · RPI 1170 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
- 01/12/1992 · RPI 1148
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO