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COTRASA

815693010COTRASA VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
815693010
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
COTRASA VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.
UF do titular
PR
Depósito
17/08/1990
Concessão
30/06/1992
Vigência até
30/06/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Preste esclarecimentos quanto ao CNPJ da cedente nº 76519958000155, existente no cadastro de marcas para os processos que estão sendo transferidos e o constante no documento de cessão/cedente nº 42331462000131, reapresentando se for o caso um novo documento de cessão com os dados corretos.

  4. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110124575 (03/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BATTISTELLA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/AProcurador: ELSI LUISA PARRON BUIARDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  5. 05/11/2013 · RPI 2235 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110401509 (02/03/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: ELSI LUISA PARRON BUIARCessionário: BATTISTELLA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A

  6. 14/02/2006 · RPI 1832

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 30/06/1992 · RPI 1126 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. O PRÓPRIO

  8. 10/03/1992 · RPI 1110

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PRÓPRIO.

  9. 22/10/1991 · RPI 1090 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

  10. 07/05/1991 · RPI 1066

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2685. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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