COTRASA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815693010
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- COTRASA VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 17/08/1990
- Concessão
- 30/06/1992
- Vigência até
- 30/06/2032
Linha do tempo na RPI
- 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Preste esclarecimentos quanto ao CNPJ da cedente nº 76519958000155, existente no cadastro de marcas para os processos que estão sendo transferidos e o constante no documento de cessão/cedente nº 42331462000131, reapresentando se for o caso um novo documento de cessão com os dados corretos.
- 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110124575 (03/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BATTISTELLA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/AProcurador: ELSI LUISA PARRON BUIARDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 05/11/2013 · RPI 2235 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110401509 (02/03/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: ELSI LUISA PARRON BUIARCessionário: BATTISTELLA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
- 14/02/2006 · RPI 1832
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/06/1992 · RPI 1126 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO
- 10/03/1992 · RPI 1110
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO.
- 22/10/1991 · RPI 1090 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
- 07/05/1991 · RPI 1066
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO